SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0001984-69.2025.8.16.0180
(Decisão monocrática)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Hayton Lee Swain Filho
Desembargador
Órgão Julgador: 1ª Vice-Presidência
Comarca: Santa Fé
Data do Julgamento: Mon Mar 30 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon Mar 30 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Requerente(s): VALDECIR MORIS VALMIR MORIS CLEUNICE APARECIDA DE SOUZA MORIS LAURINDA TOLARDO MORIS Requerido(s): Banco do Brasil S/A I - Valdecir Moris e outros interpuseram recurso especial, com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea “a”, da Constituição Federal, contra o acórdão da Décima Quarta Câmara Cível deste Tribunal de Justiça. Alegaram, em síntese, violação do artigo 821 do Código Civil, sustentando que houve equivocada de referido dispositivo, porque a interpretação da fiança é restritiva e não haveria previsão legal que autorize afastar a exigência de certeza e liquidação prevista no dispositivo, razão pela qual busca afastar a legitimidade dos fiadores. Requereram, ao final, o provimento do presente recurso.